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PERFECTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por VICTOR DZENK LTDA, processo nº 814900623. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814900623
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR DZENK LTDA
CNPJ/CPF do titular25.570.243/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814900623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT DJALMA DIAS código 150 · RPI 1143
  2. 18/06/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA NOMINATIVA *INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 025 · RPI 1072
  3. 26/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 250 · RPI 1056
  4. 30/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 350 · RPI 1039
  5. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 300 · RPI 1020

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