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TURBOMAX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1989 por TURBOMAX TECNOLOGIA LTDA, processo nº 814900313. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814900313
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1989
Data da concessão04/06/1991
Vigência até04/06/2001
TitularTURBOMAX TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.207.749/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814900313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 17/08/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1754
  3. 13/06/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARCELINO ISAIAS DA SILVA (BR/SP) PET.(SP) 010535, DE 23/03/00 código 552 · RPI 1536
  4. 03/09/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES código 858 · RPI 1344
  5. 16/01/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACAO DA CADUCIDADE * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1311
  6. 13/06/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1280
  7. 15/11/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. METALUREICA CSM LTDA(BR/SC) PET(RJ) 014898 DE 13/06/94 *INT. CORRETA MARCAS E PATS. LTDA código 550 · RPI 1250
  8. 04/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CORRETA MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1070
  9. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CORRETA MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1053
  10. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1035
  11. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1017

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