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TIGELÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1989 por AGRICAPE SA PRODUTOS ALIMENTARES, processo nº 814897878, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814897878
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1989
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2011
TitularAGRICAPE SA PRODUTOS ALIMENTARES
CNPJ/CPF do titular87.475.240/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ (NÃO PROCESSADO ).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814897878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 19/07/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2115
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090252372 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009 código 552 · RPI 2083
  4. 27/09/2005 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(RS) 010904, DE 26/11/2004, COM BASE NO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI código 736 · RPI 1812
  5. 14/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1771
  6. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1076
  7. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1054
  8. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1035
  9. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1016

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