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MARKOTRADE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1989 por MARKO CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814897290, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814897290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1989
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2011
TitularMARKO CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.019.418/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CHAPAS, PERFIS, PAINÉIS, COBERTURAS E ESTRUTURAS METÁLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814897290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 04/02/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1674
  3. 20/03/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1576
  4. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1053
  5. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1048
  6. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1032
  7. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1015

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