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CESTA BÁSICA BRASÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1989 por DALMORA & FILHOS LTDA, processo nº 814896251. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814896251
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularDALMORA & FILHOS LTDA
CNPJ do titular78.289.709/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814896251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. BRASIL SUL N. E PAT. código 150 · RPI 1215
  2. 28/09/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA código 275 · RPI 1191
  3. 05/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. CESTA BÁSICA S/A (BR/SP) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1057
  4. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO CESTA BASICA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS. S.C. LTDA código 350 · RPI 1036
  5. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CESTA BÁSICA" *INT. VASCO COELHO PEREIRA código 300 · RPI 1017

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