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RIVAGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1989 por RIVAGE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CERAMICAS LTDA, processo nº 814896227. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814896227
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/1989
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2001
TitularRIVAGE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CERAMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.773.074/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814896227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 02/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT SAMUEL FRANCISCO D SANTOS & CIA. código 815 · RPI 1322
  3. 03/10/1995 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT SAMUELE F. SANTOS M. E PAT. código 805 · RPI 1296
  4. 13/10/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. RAVAGE CONFECÇÕES LTDA(BR/SP) INT. SAMUEL F. SANTOS código 510 · RPI 1193
  5. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1073
  6. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1054
  7. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1036
  8. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1017

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