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DENTALTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1989 por DENTALTEC DO BRASIL IND E COM DE PROD ODONTOLOGICOS LTD, processo nº 814894917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814894917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2001
TitularDENTALTEC DO BRASIL IND E COM DE PROD ODONTOLOGICOS LTD
CNPJ/CPF do titular79.828.745/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814894917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120094647 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAITHEC INDUSTRIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>HEADS & SOLUTIONS CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2321
  2. 05/11/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2235
  3. 18/06/2013 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2215
  4. 14/12/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1771
  5. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. SL. MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1072
  6. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. S. L. MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1055
  7. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. S.L. MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1035
  8. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. S.L. MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1016

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