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ATAC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1989 por ATAC COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 814893996. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814893996
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/1989
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2001
TitularATAC COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.514.437/0001-60
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814893996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 03/01/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 815 · RPI 1257
  3. 28/06/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 805 · RPI 1230
  4. 13/10/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ATTACK INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SC) INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 510 · RPI 1193
  5. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 1073
  6. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 250 · RPI 1054
  7. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 350 · RPI 1036
  8. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 300 · RPI 1017

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