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LBM LOCADORA BILHAR MIRIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por BILHAR MIRIM LOC. E IMPORT DE JOGOS DE DIV. LTDA-ME, processo nº 814887961. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814887961
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2002
TitularBILHAR MIRIM LOC. E IMPORT DE JOGOS DE DIV. LTDA-ME
CNPJ do titular04.534.418/0001-30
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814887961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " LOCADORA BILHAR MIRIM " INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1108
  3. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1087
  4. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOCADORA BILHAR MIRIM" INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1063
  5. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOCADORA BILHAR MIRIM" *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1038
  6. 15/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSÉ TOSELI GERSANTI TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 090 · RPI 1018

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