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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1989 por TEXACO INC., processo nº 814886892. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814886892
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/1989
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2013
TitularTEXACO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

LOJAS DE CONVENIÊNCIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814886892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2134
  2. 10/11/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2027
  3. 21/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1872
  4. 17/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1828
  5. 17/01/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1823, DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1828
  6. 13/12/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. FACE A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 610 · RPI 1823
  7. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1153
  8. 04/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 250 · RPI 1131
  9. 10/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETROLEO (BR-RJ) *INT. MOMSEN código 235 · RPI 1110
  10. 31/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1026
  11. 23/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1003

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