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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1989 por KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC, processo nº 814886744, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814886744
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1989
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2010
TitularKRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES, FARINHAS E FERMENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814886744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2082
  3. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, LTD. código 565 · RPI 1899
  4. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  5. 01/08/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1543
  6. 10/02/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1416
  7. 27/05/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA POR TERCEIROS *INT. DANIEL & CIA código 690 · RPI 1382
  8. 24/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. RQ: SCODRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/GO) * INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1360
  9. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS código 400 · RPI 1045
  10. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1041
  11. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1023
  12. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS código 300 · RPI 1002

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