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PANTANAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA, processo nº 814886507, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814886507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1989
Data da concessão09/04/1991
Vigência até09/04/2031
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA
CNPJ do titular29.641.982/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2688
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210163413 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL AUGUSTO DE SOUSA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2674
  3. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210163413 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL AUGUSTO DE SOUSA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108830 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS RELUZ LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 03/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110093319 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição tempestiva 800100091716, de 30/06/2010, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br /> código IPAS699 · RPI 2339
  6. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  7. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1938
  8. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1929
  9. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  10. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1061
  11. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1043
  12. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1023
  13. 23/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1003

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