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LUNETTERIE

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/1989 por DB REIS COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS E ACESSÓRIOS., processo nº 814884628, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814884628
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2031
TitularDB REIS COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS E ACESSÓRIOS.
CNPJ do titular10.518.023/0001-46
UF · PaísYY · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LUNETTERIE"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ANTIOFUSCANTE (ÓCULOS-); APERTÔMETRO [ÓTICA]; ARMAÇÃO DE ÓCULOS; BINÓCULOS; CORRENTES PARA ÓCULOS; DISCOS ÓPTICOS; ESTOJOS DE ÓCULOS; ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO; ESTOJOS PARA ÓCULOS; LENTES CORRETIVAS [ÓPTICA] LENTES DE AUMENTO [ÓPTICAS]; LENTES DE CONTATO; LENTES DE ÓCULOS; LENTES ÓPTICAS, OCULARES [INSTRUMENTOSÓPTICOS]; OCULISTA (ARTIGOS DE-); ÓCULOS (CORDÕES PARA-) [PINCENE]; ÓCULOS DE MIRA PARA ARMAS DE FOGO; ÓCULOS DE SOL; [ÓPTICA]; ÓCULOS [PINCENE]; OLHOS (OBJETOS PARA PROTEGER OS -); ÓPTICOS (INSTRUMENTOS E APARELHOS -); ÓPTICOS (LEITORES-); ÓPTICOS (SUPORTES DE DADOS-); ÓPTICOS (VIDROS -); PINCENE (ARMAÇÃO PARA -); PINCENE (CORRENTES PARA -) [ÓCULOS]; PINCENE (ESTOJOS PARA -); PROTETORES DE LENTES; VIDRO GRADUADOS (OBJETOS DE -) VISEIRAS ANTIOFUSCANTES.;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260221959 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D. B. REIS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Carla Nascimento Pansini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, em conformidade com o item 8 do Manual de Marcas, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. 2- Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2895
  2. 02/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260222119 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D. B. REIS COMERCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS E ACESSÓRIOS<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Carla Nascimento Pansini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2891
  3. 17/03/2026 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250008367. código IPAS409 · RPI 2880
  4. 29/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210089529 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>D. B. REIS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Priscila Bonini de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2622, DE 06/04/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2634
  5. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210089529 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>D. B. REIS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Priscila Bonini de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO O CNPJ DO OUTORGADO IDÊNTICO AO DO TITULAR DO PROCESSO.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  6. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210035936 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>D. B. REIS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Priscila Bonini de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  7. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190124545 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>LUNETTERIE COMERCIO IMPORTAÇAO,EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  8. 22/05/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850170144759 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUNETTERIE COMERCIO IMPORTAÇAO,EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>§ 2º do Art. 216 da LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2472
  9. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110076371 (18/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DB REIS COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS E ACESSÓRIOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  10. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ÓTICA LUNETTERIE COM. IMP. E EXP. LTDA código 565 · RPI 2152
  11. 10/01/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (D. B REIS COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS E ACESSÓRIOS (10518023000146) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. código 698 · RPI 2140
  12. 05/08/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1700
  13. 05/08/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1671, DE 14/01/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1700
  14. 14/01/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1671
  15. 30/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OTICA PERMALITE LTDA (BR/RJ) * INT. PEDRO GAMA DA COSTA. código 565 · RPI 1165
  16. 20/10/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. PEDRO GAMA DA COSTA código 620 · RPI 1142
  17. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LUNETTERIE" *INT. PEDRO GAMA DA COSTA código 400 · RPI 1057
  18. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDRO GAMA DA COSTA código 250 · RPI 1040
  19. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LUNETERIE" * INT. PEDRO GAMA DA COSTA código 350 · RPI 1021
  20. 23/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LUNETTERIE" * INT. PEDRO GAMA DA COSTA código 300 · RPI 1003

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)