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JACTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1989 por JACTA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA, processo nº 814884415, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814884415
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/1989
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2011
TitularJACTA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.290.447/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS;COBRANÇA DE ALUGUEL; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS RESIDENCIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814884415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  3. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 1063
  4. 04/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1044
  5. 31/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 350 · RPI 1026
  6. 23/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. J. MALTA NUNES FILHOS LTDA. código 300 · RPI 1003

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Classificação figurativa (Viena)