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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/06/1989 por BAUME & MERCIER S.A., processo nº 814882021. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814882021
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1989
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2005
TitularBAUME & MERCIER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814882021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 25/07/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1060 DE 13/03/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADEUNIONISTA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 795 · RPI 1286
  3. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 400 · RPI 1286
  4. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1060
  5. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1043
  6. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/12/88. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1023
  7. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/12/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , GIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1002

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Classificação figurativa (Viena)