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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1989 por WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC., processo nº 814881629, nas classes 28. Registro em vigor até 22/01/2031.

Número do processo814881629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1989
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2031
TitularWARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS E ARTIGOS DE ESPORTE, INCLUINDO JOGOS E BRINQUEDOS, A SABER, BONECOS DE AÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS; JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS; ARTIGOS DE GINÁSTICA E DE ESPORTES NÁO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, BRINQUEDOS DE PELÚCIA; BALÕES; BRINQUEDOS DE BANHO; BRINQUEDOS DE MONTAR; CONJUNTO DE JOGO DE CARTAS; VEÍCULOS DE BRINQUEDOS; BONECAS; DISCOS PARA LANÇAR; UNIDADE MANUAL PARA JOGOS ELETRÔNICOS; JOGO DE TABULEIRO; JOGO DE CARTAS, JOGO DE MANIPULAÇÃO, JOGO DE SALÃO, JOGO DE COMPUTADOR PARA SALÃO, JOGO DE AÇÃO COM ALVO; MÁQUINA DE JOGO DE VÍDEO INDIVIDUAL; QUEBRA-CABEÇAS E JOGOS DE MANIPULAÇÃO; MÁSCARAS DE PAPEL E PAPELÃO; SKATES; PATINS DE GELO; BRINQUEDOS QUE ESPIRRAM ÁGUA; BOLAS, A SABER, BOLA DE PLAYGROUND, BOLA DE FUTEBOL, BOLA DE BEISEBOL, BOLA DE BASQUETE; LUVAS DE BEISEBOL; BÓIAS DE NATAÇÃO RECREATIVAS; PRANCHAS AMORTECEDORAS PARA USO RECREATIVO; PRANCHAS DE SURFE; PRANCHAS RECREATIVAS DE NATAÇÃO; NADADEIRAS; METRALHADORAS DE BRINQUEDO; ARTIGOS DE COZINHA DE BRINQUEDO; BANCOS DE BRINQUEDO; E ORNAMENTOS DE ÁRVORE DE NATAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814881629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200413606 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100191447 (25/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 14/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P CED.2 - WARNER COMMUNICATIONS INC. código 565 · RPI 1871
  4. 19/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1767 DE 16/11/2004, TENDO EM VISTA , INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS//SERVIÇOS. código 991 · RPI 1863
  5. 16/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1767
  6. 31/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WARNER BROS. INC. (US) *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 565 · RPI 1187
  7. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1051
  8. 20/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1042
  9. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1023
  10. 06/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1005

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Classificação figurativa (Viena)