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CLÍNICA PRÓ INFÂNCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1989 por CLINICA PRO INFANCIA LTDA, processo nº 814879870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814879870
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1989
Data da concessão01/10/1991
Vigência até01/10/2001
TitularCLINICA PRO INFANCIA LTDA
CNPJ do titular46.641.106/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814879870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 01/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. AUNIMARK M E PATS código 400 · RPI 1087
  3. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SINAC SIST. NACIONAL DE REGISTRO DEMARCA E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1061
  4. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT JOAQUIM C DE MORAIS código 350 · RPI 1044
  5. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SINAC - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1023

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