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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1989 por STERLING SOFTWARE, INC., processo nº 814875807. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814875807
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1989
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularSTERLING SOFTWARE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814875807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 031005 DE 12/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1824
  2. 14/12/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 039032, DE 03/11/2004 código 700 · RPI 1771
  3. 07/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STERLING SOFTWARE (UNITED STATES OF AMERICA) INC. (US) *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO código 565 · RPI 1262
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 400 · RPI 1146
  5. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO BRASIL NEWMARC código 250 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 350 · RPI 1110
  7. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1085
  8. 05/03/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WILLIAM JOYCE ASSOCIADOS LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 1057
  9. 05/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813144574 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 200 · RPI 1057
  10. 04/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA O PEDIDOEM PAUTA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 090 · RPI 1031

Mesma marca em outras classes

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