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OLITEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1989 por OLITEL TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 814874770, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814874770
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2011
TitularOLITEL TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.613.239/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CENTRAIS TELEFÔNICAS, CENTRAIS DE TELEMARKETING, APARELHOS DE TELEFONE, CELULARES, FIOS ELÉTRICOS, CABOS TELEFÔNICOS, FONES DE OUVIDO, CORREIO DE VOZ, RECEPTORES, TRANSMISSORES, APARELHOS DE FAX, APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÕES, DETECTORES, CONEXÕES ELÉTRICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814874770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 07/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1870
  3. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  4. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1076
  5. 05/03/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA código 025 · RPI 1057
  6. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1041
  7. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1023

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