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CONEXÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1989 por SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA, processo nº 814862306. Registro em vigor até 23/12/2027.

Número do processo814862306
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1989
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2027
TitularSPAVENTA CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular54.392.345/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814862306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064037 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 13/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110053182 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONEXAO URBANA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2336
  3. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120086576 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  4. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120086183 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Cessionário: </b>SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitando o ato da parte, por tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de uma transferência de titularidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  5. 23/06/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18120044062 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SPAVENTA CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas na manifestação à caducidade são as emitidas em primeira via que, por via de regra, não podem ser aceitas como prova de uso. Excepcionalmente, tais documentos podem ser aceitos na hipótese de estarem acompanhados de justificativas e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas. Observe, ainda, que os documentos devem contar com o logotipo utilizado tal e qual consta no certificado de registro, não sendo admitidas outras formas de apresentação. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem capacidade de comprovar o uso da marca dentro deste período em território nacional.<br /> código IPAS267 · RPI 2320
  6. 16/10/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850110053182, DE 28/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2180
  7. 16/11/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2132
  8. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  9. 23/08/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2120
  10. 24/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO ENTRE OS ANOS DE 2000 A 2003, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA. código 690 · RPI 1894
  11. 29/11/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: CONEXÃO JEANS IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SC); PET. 002012 (BR/SC) DE 17/05/2005. código 552 · RPI 1821
  12. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1409
  13. 04/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONEXÃO MODAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1355 DE 19/11/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1405
  14. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. AUNIMARK M/PATS código 250 · RPI 1377
  15. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1358
  16. 19/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CONEXÃO MODAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1355
  17. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1310
  18. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. AUNIMARK M.P. LTDA código 261 · RPI 1287
  19. 27/11/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA código 210 · RPI 1043
  20. 26/06/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 006712711 * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1024

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Classificação figurativa (Viena)