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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1989 por VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., processo nº 814852246. Registro em vigor até 16/05/2036.

Número do processo814852246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/1989
Data da concessão16/05/2006
Vigência até16/05/2036
TitularVR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
CNPJ do titular02.535.864/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814852246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260020496 (28/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200225017 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  3. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200122241 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cessionário: </b>VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160094572 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO VR S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130191627 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>ANDREA DE BARROS FILOMENO FARIA<br /><b>Cessionário: </b>BANCO VR S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  6. 01/04/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130227417 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BANCO VR S/A<br /><b>Procurador: </b>Andrea de Barros Filomeno Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE EFETUADA ATRAVÉS DA PET (WB) 850130191627.<br /> código IPAS416 · RPI 2256
  7. 16/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1845
  8. 04/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VR FACTORING LTDA. código 235 · RPI 1839
  9. 10/09/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1653
  10. 26/10/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1503
  11. 29/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI ( REG. 814852181). código 100 · RPI 1486
  12. 31/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1423
  13. 18/12/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 814116795 E 814852181 RETIFICACÃDA RPI 1016 DE 01/05/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE *INT. CESAR PEDUTI NETO código 200 · RPI 1046
  14. 01/05/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 814116795 E 81452181 *INT. CESAR PEDUTI NETO código 200 · RPI 1016

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