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SORELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1989 por CORELLO COMERCIAL LTDA, processo nº 814850421, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814850421
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1989
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2021
TitularCORELLO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.542.999/0011-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BOTAS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇADOS EM GERAL, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, ROUPAS DE COURO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, ROUPA DE GINÁSTICA, SAPATOS DE GINÁSTICA, JAQUETAS, LUVAS, MALHAS, MEIAS, ESTOLAS DE PELE, PELES [VESTUÁRIO], SANDÁLIAS, CAMISAS, CALÇAS E CALÇAS COMPRIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180047924 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CORELLO COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  3. 20/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160258652 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ISORELLA SAPATOS FEMININOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2459
  4. 28/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160258652 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ISORELLA SAPATOS FEMININOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS338 · RPI 2412
  5. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110116911 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CORELLO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  6. 20/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1650
  7. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 858 · RPI 1323
  8. 18/07/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: SORELLA COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS ASSOCIADOS código 580 · RPI 1285
  9. 13/12/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT * FERRARO E FACCIOLI ADVS ASSOCIADOS código 910 · RPI 1254
  10. 17/05/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SORELLA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA (BR/SP) PET(SP)000394 DE 03/01/94 INT. FERRARO FACCIOLI ADV. código 550 · RPI 1224
  11. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1093
  12. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 250 · RPI 1071
  13. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1055
  14. 30/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1039
  15. 01/05/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 780205405 C/CAD. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 200 · RPI 1016

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