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TECFLEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1989 por DAYCO TECALON LTDA., processo nº 814845045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814845045
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1989
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2001
TitularDAYCO TECALON LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.689.346/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814845045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 700 · RPI 1341
  2. 09/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1310
  3. 23/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TECFLEX TECNOLOGIA EM FLEXÍVEIS E SERVIÇOS LKTDA (BR-SP) PET. (RJ)-30863, DE 30/11/94 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1277
  4. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1060
  5. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1043
  6. 24/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC código 350 · RPI 1025
  7. 01/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRIXEIRO DO*SUL/ NEWMARC código 300 · RPI 1007

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