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ARTEPLAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por ARTEPLAS IND. E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., processo nº 814840353, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814840353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão09/04/1991
Vigência até09/04/2021
TitularARTEPLAS IND. E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.531.703/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

LAMINADOS DE PVC (MATÉRIA PRIMA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814840353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  3. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  4. 23/11/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO ESTAR GENÉRICA código 610 · RPI 1768
  5. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1061
  6. 18/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1046
  7. 21/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1029
  8. 06/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COMETA código 300 · RPI 1008

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