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TOP CAU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA, processo nº 814839738, nas classes 30. Registro em vigor até 23/04/2031.

Número do processo814839738
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2031
TitularTOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.132.010/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; CACAU; BEBIDAS À BASE DE CACAU; PRODUTOS DE CACAU; CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CHOCOLATE; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; COFEITOS; COFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL; DOCES (COFEITOS); CACAU COM LEITE (BEBIDA); CHOCOLATE COM LEITE (BEBIDA).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240592456 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210103394 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180389838 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  5. 06/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1687
  6. 23/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1633
  7. 26/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IBERIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA código 565 · RPI 1616
  8. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA código 400 · RPI 1063
  9. 11/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1045
  10. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1028
  11. 06/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1008

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