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PETÚNIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1989 por CABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA., processo nº 814836194. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814836194
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularCABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.983.136/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814836194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 6 BIS DA CUP. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2133, DE 22/11/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO código 260 · RPI 2135
  2. 22/11/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO ART.6 BIS DA CUP. código 269 · RPI 2133
  3. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSMACTIVE INDUSTRIAL LTDA. código 235 · RPI 1532
  4. 26/10/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO JUDICIAL DA AÇÃO JUDICIALENVOLVENDO O RETGISTRO N. 770064337.*INTPAULO RODRIGUES. código 286 · RPI 1195
  5. 15/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. JEAN PATON PARFUMEUR S/A (FR) * INT. PAULO RODRIGUES código 210 · RPI 1089
  6. 23/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 1064
  7. 04/09/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. JEAN PATOV PARFUMEUR S/A (FR) * INT. PAULO RODRIGUES código 205 · RPI 1031
  8. 06/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 1008

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Classificação figurativa (Viena)