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EXPRESSÃO VIAGENS E TURISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1989 por EXPRESSAO VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 814832849. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814832849
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESSAO VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular56.719.644/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814832849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 150 · RPI 1288
  2. 07/02/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 275 · RPI 1262
  3. 23/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC EXPRESSÃO BRASILEIRA DE PROPAGANDA LTDA (BR/SP) *INT. VALDEMAR DA NASCIMENTO código 210 · RPI 1199
  4. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VIAGENS E TURISMO" *INT. WALDEMAR NASCIMENTO código 350 · RPI 1178
  5. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO" INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1161
  6. 15/09/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1137
  7. 12/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1022
  8. 13/02/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812491157* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1006

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