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BODY GLOVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1989 por BODY GLOVE IP HOLDINGS LP, processo nº 814831940. Registro em vigor até 05/11/2036.

Número do processo814831940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1989
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2036
TitularBODY GLOVE IP HOLDINGS LP
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 30, 40, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814831940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260095500 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BODY GLOVE IP HOLDINGS LP<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 03/08/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210238120 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BODY GLOVE IP HOLDINGS LP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS579 · RPI 2639
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170125630 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BODY GLOVE IP HOLDINGS LP<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  4. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160210046 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BODY GLOVE INTERNATIONAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  5. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103848 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BODY GLOVE INTERNATIONAL LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  6. 26/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1929
  7. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MORMAII IND COM IMP E EXP DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 1601
  8. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1353
  9. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 250 · RPI 1328
  10. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 350 · RPI 1310
  11. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERNANDO JUCÁ V. DE CAMPOS código 300 · RPI 1287
  12. 06/02/1990 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 811204480 (C/CADUCIDADE) * INT. FERNANDOJUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 240 · RPI 1005

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Classificação figurativa (Viena)