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PLAZA SUL SHOPPING

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1989 por SUSA S/A, processo nº 814822690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814822690
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/1989
Data da concessão30/11/1999
Vigência até30/11/2009
TitularSUSA S/A
CNPJ do titular61.602.439/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814822690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 19/12/2006 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1876
  3. 11/07/2006 RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 872 · RPI 1853
  4. 28/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS HÁBEIS QUE COMPROVEM SEREM AS EMPRESAS "SUSA S/A" E "PLAZA SHOPPING EMPRENDIMENTOS LTDA" INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. código 660 · RPI 1773
  5. 29/10/2002 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA código 589 · RPI 1660
  6. 27/11/2001 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C 128 DA LPI, CESSIONÁRIA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA, PET.(SP) 023511 DE 05/07/1996.INT: PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 710 · RPI 1612
  7. 30/11/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1492, DE 10/08/99, TENDO EM VISTA A PET. SP019732, DE 04/06/96, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1508
  8. 30/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1508
  9. 10/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1471, DE 16/03/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1492
  10. 10/08/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1492
  11. 16/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SUSA S/A (BR/SP). código 235 · RPI 1471
  12. 14/10/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTO SERVIÇO REIVINDICADA PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 090 · RPI 1402
  13. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1324
  14. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1304
  15. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 1280
  16. 08/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. PINHEIRO NETO ADV código 261 · RPI 1249
  17. 02/03/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUEENVOLVE OS REGISTROS 811731308 E 811731340 código 286 · RPI 1161
  18. 06/11/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 210 · RPI 1040
  19. 01/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI(REGS.811731308 E 811731340)*INT.PINHEIRO NETO-ADVOGADOS código 100 · RPI 1016

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