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ESSENCIAL ALIMENTOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1989 por ESSENCIAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814822134. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814822134
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1989
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2001
TitularESSENCIAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular71.724.017/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814822134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 31/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RETIFICAÇÃO DA RPI 1213 DE 01/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SIMBOLO código 565 · RPI 1226
  3. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. SIMBOLO código 565 · RPI 1213
  4. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA código 400 · RPI 1100
  5. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO J. VIEIRA DE CAMPOS código 250 · RPI 1076
  6. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. FERNANDO J. VIEIRA DE CAMPOS código 350 · RPI 1055
  7. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. FERNANDO JUCA V. DE CAMPOS código 300 · RPI 1035

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Classificação figurativa (Viena)