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FLOR DA VIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1989 por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATUREZA LTDA., processo nº 814821413. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814821413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1989
Data da concessão22/11/1994
Vigência até22/11/2024
TitularPRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATUREZA LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.680.073/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814821413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140281606 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS NATUREZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  4. 21/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1439
  5. 25/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. TINOCO SOARES & FILHO código 510 · RPI 1286
  6. 22/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" *INT. TINOCO SOARES & FILHO código 400 · RPI 1251
  7. 10/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 275 · RPI 1223
  8. 21/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO/REC. INDUSTRIA J.B. DUARTE S/A(BR/SP) *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES código 210 · RPI 1116
  9. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT. JOSE CARLOS TINOCO código 350 · RPI 1098
  10. 25/09/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIA J. B. DUARTE S/A BR/SP *INT. JOSE C. TINOCO SOARES código 205 · RPI 1034
  11. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. JOSE CARLOS TINOCO código 300 · RPI 1016

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