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CIE GLE AEROPOSTALE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1989 por GLENNON CORP S.A., processo nº 814817556. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814817556
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1989
Data da concessão06/08/1991
Vigência até06/08/2001
TitularGLENNON CORP S.A.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814817556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CCW COMERCIO DE ROUPAS LTDA (SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC LTDA código 565 · RPI 1400
  3. 17/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT * CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 815 · RPI 1224
  4. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 805 · RPI 1198
  5. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. POPI IND. E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 510 · RPI 1153
  6. 06/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1079
  7. 26/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT. E MARCLTDA código 250 · RPI 1060
  8. 20/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CRUZERIO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1042
  9. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NOT CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 300 · RPI 1022
  10. 23/01/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 790377608 (REG. SUB JÚDICE) E PEDS: 814095984 E 814343066 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 200 · RPI 1003

Classificação figurativa (Viena)