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FLORLAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1989 por CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814815243, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814815243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1989
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2031
TitularCAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.010.437/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DE NATUREZA HUMANA QUE ATUAM NO APARELHO DIGESTIVO E GLANDULAS ANEXAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814815243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

35 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220396651 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  2. 30/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2769
  3. 31/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220573056 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2756
  4. 04/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200350669 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2726
  5. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220573056 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  6. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220558105 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  7. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200350669 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar provas cabais, datadas durante o período de investigação proposto -27/09/2012 a 27/09/2017, hábeis a comprovar o uso da marca em tela, ?FLORLAX?, para assinalar osprodutos descritos em seu registro marcário, sob pena de deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  8. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200350669 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  9. 08/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170241273 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2592
  10. 28/07/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20070126042 (10/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso administrativo por falta de interesse processual superveniente, haja vista a formação de coisa julgada material em ação judicial que teve por objeto o ato administrativo ora recorrido, conforme despacho publicado na RPI 2584, de 14/07/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2586
  11. 14/07/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000787 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o nº 0810602-67.2008.4.02.5101 (PROC. INPI Nº 52.400.003750-08). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que indeferiu o pedido de caducidade e manteve a vigência do registro de marca, em despacho publicado na RPI 1905, de 10/07/2007.<br /> código IPAS639 · RPI 2584
  12. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200143453 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  13. 10/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120134705 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2466
  14. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170241273 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  15. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120134705 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  16. 15/12/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 20070126042 (10/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANTIDO O SOBRESTAMENTO DA INSTRUÇÃO DO RECURSO PUBLICADO NA RPI 2033, DE 22/12/2009. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.810602-7 E PROC. INPI Nº 52.400.003750-08.<br /> código IPAS499 · RPI 2345
  17. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  18. 22/12/2009 Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL N/ 2008.51.01.810602-7 QUE TRAMITA NA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. código 873 · RPI 2033
  19. 30/09/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. HEBRON FARMACEUTICA PESQ.DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA (BR/SP) código 580 · RPI 1969
  20. 23/09/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.810602-7 E PROC. INPI Nº 52.400.003750-08. código 569 · RPI 1968
  21. 10/07/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1905
  22. 30/08/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HEBRON FARMACEUTICA- PESQ. DES. E INOVAÇÃO TEC LTDA.(BR/SP) PET(RJ) 010673, DE 04/04/2005 código 552 · RPI 1808
  23. 22/06/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1746
  24. 20/05/2003 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1689
  25. 06/03/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1574
  26. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  27. 16/05/2000 Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que contenham a finalidade terapêutica do produto assinalado pela marca objeto do registro caducando. código 693 · RPI 1532
  28. 14/04/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: MEBRON S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS (BR/PE) PET(RJ) 03146, DE 24/01/97. código 550 · RPI 1425
  29. 07/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PROTEX MARC/PAT. S/C LTDA código 920 · RPI 1266
  30. 26/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PROTEX MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1234
  31. 10/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HEBRON S/A INDÚSTRIA QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS (BR/PE) PET. (PE) 260, DE 19/05/93 * INT. CIRNE & CRUDO código 550 · RPI 1184
  32. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 400 · RPI 1058
  33. 20/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CIRNE E CRUDO S/C LTDA código 250 · RPI 1042
  34. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CIRNE código 350 · RPI 1023
  35. 09/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 300 · RPI 1001

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