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GRAN MESTRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1989 por CEREALISTA MINAS BAHIA LTDA, processo nº 814811361. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814811361
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1989
Data da concessão22/10/1991
Vigência até22/10/2001
TitularCEREALISTA MINAS BAHIA LTDA
CNPJ do titular53.545.448/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814811361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 22/10/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1056 DE 26/02/91. TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 295 · RPI 1090
  3. 22/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1090
  4. 26/02/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. código 150 · RPI 1056
  5. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1040
  6. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARC. E PAT. LTDA código 350 · RPI 1023
  7. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARC. E PAT. LTDA código 300 · RPI 1002

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