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HERTEL DO BRASIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1989 por CRESPO INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA, processo nº 814805710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814805710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCRESPO INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.123.362/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814805710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISOS I E III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1744
  2. 16/07/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1645
  3. 06/07/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KENNAMETAL INC. (US) PET. (SP) 019587 DE 09/04/99. código 552 · RPI 1487
  4. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. UNIVERSAL MARCAS E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1057
  5. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIVERSAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1040
  6. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIVERSAL MARCAS E PAT S/C LTDA. código 350 · RPI 1021
  7. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1000

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