® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OBELISK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1989 por C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA., processo nº 814798462, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814798462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1989
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2011
TitularC & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.580.548/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE [TOALETE], COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814798462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AC FRANCHISING LTDA código 565 · RPI 2136
  3. 16/11/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. WB 800100030722, DE 01/03/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 740 · RPI 2132
  4. 21/06/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET. (WB) Nº 810070077384 DE 07/11/2007, FACE AO DECURSO DE PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTRA O INDEFERIMENTO código 720 · RPI 2111
  5. 18/01/2011 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070077339 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO código 710 · RPI 2089
  6. 08/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. 1-RETIFICAÇÃO DA RPI 2032 DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR AC FRANCHISING LTDA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. MARCO ANTÔNIO CHAVES PINHEIRO LOPES, ALIENAR A MARCA.3- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PET (WB) 810070077384 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALH código 698 · RPI 2070
  7. 15/12/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. NA PET. (WB) Nº 810070077384 DE 07/11/2007. INT. DENISE MOURA SILVA BICALHO código 698 · RPI 2032
  8. 04/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1813
  9. 10/08/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1753
  10. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMESLTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1143
  11. 02/06/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. O PRÓPRIO código 620 · RPI 1122
  12. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES código 400 · RPI 1058
  13. 20/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PESTALOZZI E BHERING código 250 · RPI 1042
  14. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 350 · RPI 1022
  15. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS código 300 · RPI 1002

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.