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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/05/1989 por ANCHOR - CONSULTORIA E FACTORING LTDA, processo nº 814797253. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814797253
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1989
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularANCHOR - CONSULTORIA E FACTORING LTDA
CNPJ do titular25.502.683/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814797253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1264
  3. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES código 250 · RPI 1235
  4. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES código 350 · RPI 1215
  5. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS S LINHARES código 300 · RPI 1187
  6. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 261 · RPI 1167
  7. 23/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 210 · RPI 1038
  8. 13/03/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.810840588)* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 100 · RPI 1009

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