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BABY CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/1989 por BABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDA, processo nº 814795064, nas classes 25. Registro em vigor até 07/05/2031.

Número do processo814795064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1989
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2031
TitularBABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDA
CNPJ do titular05.217.369/0001-74
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BABADOUROS, ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, CUEIROS PARA BEBÊS,FRALDAS, BOÁ, BONÉS E BOINAS, CALÇA (FRALDA), CALÇAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CASACOS, CHINELOS (PANTUFAS), EXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS, LUVAS, GORROS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, POLAINAS, PRESILHAS PARA CALÇAS, PULÔVERES, ROUPAS DE BAIXO, SUSPENSÓRIOS, SUGAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATINHOS DE LÃ, MANTAS, COBERTORES, CALÇA ENXUTA, ROUPINHAS DE BANHO, VESTUÁRIO INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814795064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210146743 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110030295 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 24/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1755
  4. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "BABY CENTER" *INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO código 400 · RPI 1066
  5. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO código 250 · RPI 1049
  6. 07/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BABY CENTER" *INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO código 350 · RPI 1027
  7. 13/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BABY CENTER " * INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO código 300 · RPI 1006

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