® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LAGOSTIN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1989 por LAGOSTIN LTDA, processo nº 814794254. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814794254
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2001
TitularLAGOSTIN LTDA
CNPJ do titular25.482.837/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

Peixes e demais frutos do mar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814794254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1730
  2. 29/01/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1621
  3. 20/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA código 690 · RPI 1476
  4. 11/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LAGOSTIM COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA DE (BR/SP) PET.(SP) 014720 DE 19/05/97 *INT. PROMARCA ASS. EM MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1406
  5. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO FRUTOS DO MAR E DA PALAVRA LAKANJA. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1085
  6. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1062
  7. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO FRUTOS DO MAR E DA PALAVRA LARANJA * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1044
  8. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAFRUTOS DO MAR E DA PALAVRA LARANJA * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1023

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)