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FRICAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1989 por FRICAR REFRIGERACAO PARA AUTOMOVEIS LTDA, processo nº 814790534. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814790534
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularFRICAR REFRIGERACAO PARA AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.119.547/0001-12
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814790534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1189
  2. 27/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PRÓPRIO código 275 · RPI 1169
  3. 04/12/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FIO-CAR POSTO 6 PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1044
  4. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1023
  5. 13/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1006