® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PINASHOP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1989 por C FERREIRA TECIDOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 814790518. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814790518
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularC FERREIRA TECIDOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular12.002.051/0001-31
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814790518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOÃO GERALDO DA LUZ código 150 · RPI 1070
  2. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOAO GERALDO DA LUZ código 250 · RPI 1053
  3. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SHOP *INT. JOAO GERALDO DA LUZ código 350 · RPI 1035
  4. 13/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. JOÃO GERALDO DA LUZ código 300 · RPI 1006