® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KUARUP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1989 por KUARUP CONFECCOES LTDA.ME, processo nº 814789650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814789650
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1989
Data da concessão15/09/1992
Vigência até15/09/2002
TitularKUARUP CONFECCOES LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular80.645.609/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814789650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 15/09/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A EXIGENCIA NA RPI 1128 DE 14/07/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SYLVIO J O RAMOS código 295 · RPI 1137
  3. 15/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SYLVIO J O RAMOS código 400 · RPI 1137
  4. 14/07/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO *INT. SYLVIO J. O. RAMOS código 025 · RPI 1128
  5. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANDREA F. O. RAMOS código 250 · RPI 1111
  6. 19/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANDRÉA F. O. RAMOS código 350 · RPI 1059
  7. 25/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CONPROVE SER TITULA OU APRESENTE COMTENTE AUTORIZAÇÃO DA OBRA LITERÁRIA * INT. ANDREA F. O. RAMOS código 090 · RPI 1034
  8. 06/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANDRADE F.D. RAMOS código 300 · RPI 1008

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)