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ANA CLARA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1989 por DALVA T C SCHARFF, processo nº 814789510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814789510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1989
Data da concessão23/03/1993
Vigência até23/03/2003
TitularDALVA T C SCHARFF
CNPJ do titular83.017.822/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814789510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 26/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ : NANCI DE ARAUJO ANTUNES CALAZANS ME ( BR/GO ) PET ( SP ) 035756 DE 03/09/2002. INT JUTTA MARAI HACKRADT. código 552 · RPI 1664
  4. 23/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * JUTTA MARIA HACKRADT. código 400 · RPI 1164
  5. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CEAG. S/C código 250 · RPI 1144
  6. 23/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CEAG S/C código 350 · RPI 1125
  7. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ENIO GENTIL VIEIRA código 300 · RPI 1108
  8. 06/03/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812021347 C/REV. ADM. *INT. CENTRO DE APOIO A PEQUENA MEDIA EMPRESA DE SANTA CATARINA código 200 · RPI 1008

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Classificação figurativa (Viena)