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DORIZON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1989 por KOEME HOTEL E TURISMO LTDA, processo nº 814789358, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814789358
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/1989
Data da concessão16/04/1991
Vigência até16/04/2021
TitularKOEME HOTEL E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular81.209.850/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

HOTÉIS E RESTAURANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814789358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190045628 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IRMÃOS ABIB LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2534
  3. 12/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190045628 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IRMÃOS ABIB LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /> código IPAS338 · RPI 2514
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110058629 (15/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KOEME HOTEL E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 07/06/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2109
  6. 05/10/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2074
  7. 26/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO EFETIVO DA MARCA, SOBRETUDO NO PERÍODO ATÉ A INTERRUPÇÃO ALEGADA NA MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE. *INTERESSADO: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 2003
  8. 29/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HOTEL DORIZON LTDA (BR/PR) PET( RJ) 040122, DE 06/11/2003) código 552 · RPI 1860
  9. 24/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1755
  10. 09/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VASCO C. PEREIRA código 400 · RPI 1062
  11. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VASCO C. PEREIRA código 250 · RPI 1043
  12. 31/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT VASCO C PEREIRA código 350 · RPI 1026
  13. 01/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1007

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