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POLITÉCNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1989 por POLITECNICA CONSULTORIA LTDA, processo nº 814786014, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814786014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1989
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2021
TitularPOLITECNICA CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.259.723/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110066506 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>POLITECNICA CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIANE PAES COELHO F. PINHEIRO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 08/05/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1583
  4. 30/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 400 · RPI 1065
  5. 26/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1047
  6. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1028
  7. 23/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 300 · RPI 1003

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Classificação figurativa (Viena)