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CONVIVÊNCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1989 por HIGH TEC SERVICOS DE MARKETING LTDA, processo nº 814784950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814784950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/1989
Data da concessão16/05/1995
Vigência até16/05/2005
TitularHIGH TEC SERVICOS DE MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular00.157.022/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814784950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUINTAL CRECHE LTDA (BR/RJ) *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 565 · RPI 1403
  3. 16/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADAHIR MATTOS código 400 · RPI 1276
  4. 09/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO código 275 · RPI 1236
  5. 09/08/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI N. 1223 DE 10/05/94 POR ERRO MATERIAL INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO código 295 · RPI 1236
  6. 10/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. *INT. ADAMIR DE MATTOS MARCELLINO código 260 · RPI 1223
  7. 28/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 060 · RPI 1191
  8. 16/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONVIVÊNCIA CENTRO DE RECREAÇÃO S/C LTDA (SP) * INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO (RJ) código 210 · RPI 1063
  9. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 350 · RPI 1043
  10. 05/06/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CONVIVÊNCIA CENTRO DE RECREAÇÃO S/C LTDA ME (SP) *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 205 · RPI 1021
  11. 01/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 300 · RPI 1004

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)