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RIO DE JANEIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1989 por DIAGEO BRASIL LTDA, processo nº 814782574, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814782574
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1989
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2010
TitularDIAGEO BRASIL LTDA
CNPJ do titular62.166.848/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, APERITIVOS, COQUETÉIS, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, VINHO, VODCA, CIDRA, RUM, AGUARDENTES, GIM, LICOR, UÍSQUE, BEBIDAS DESTILADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814782574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET.(SP): 045880 DE 29/12/03. código 700 · RPI 1778
  2. 28/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE/REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. código 690 · RPI 1712
  3. 06/02/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1570
  4. 31/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FAZENDA SOLEDADE LTDA código 565 · RPI 1495
  5. 04/10/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 858 · RPI 1244
  6. 16/02/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE/REC PERNOD RICARD(FR) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1211
  7. 06/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1179
  8. 09/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PERNOD RICARD (FR) PET(RJ) 036067,DE 27/11/92 *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 550 · RPI 1158
  9. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1042
  10. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C OLIVEIRA código 350 · RPI 1023
  11. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 300 · RPI 1002

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