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PROHANCE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1989 por BRACCO INTERNATIONAL B.V., processo nº 814778550, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814778550
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1989
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2010
TitularBRACCO INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

AGENTES DE CONTRASTE "IN VITRO" DE USO MÉDICO E AGENTES PARA FINS DE DIAGNÓSTICO MÉDICO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814778550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 30/10/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1921
  3. 17/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1754
  4. 29/06/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 012755, DE 04/03/99. código 552 · RPI 1486
  5. 05/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E.R. SQUIBB & SONS, INC. (US) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1392
  6. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1045
  7. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1022
  8. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1000

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