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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1989 por MACRO ECONOMIA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 814777007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814777007
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularMACRO ECONOMIA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.507.025/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814777007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 150 · RPI 1185
  2. 20/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ZILA SILVA DE MELLO código 275 · RPI 1168
  3. 13/11/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO (BR/RS) * INT. CUSTODIO DEALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1041
  4. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1022
  5. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1000

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