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VOVÔ CHOPÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1989 por LUIZ ALBERTO CE, processo nº 814773931, nas classes 42. Registro em vigor até 30/04/2031.

Número do processo814773931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1989
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2031
TitularLUIZ ALBERTO CE
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO E DESENHO ARTÍSTICO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210059757 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ALBERTO CÉ<br /><b>Procurador: </b>MURIEL MAZZI<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100186698 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ALBERTO CE<br /><b>Procurador: </b>ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 30/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1769
  4. 30/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SYLVIO J. O. RAMOS código 400 · RPI 1065
  5. 26/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ANDREA FAUSTO DE O. RAMOS código 250 · RPI 1047
  6. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ANDREÁ FAUSTO DE O. RAMOS código 350 · RPI 1028
  7. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ANDRÉA FAUSTO DE O. RAMOS código 300 · RPI 1000

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Classificação figurativa (Viena)